quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Mercado de Santa Maria / Verderena - Curiosidades...


Os documentos da Administração, salvo os especialmente classificados ou os que contém dados pessoais e só na medida da protecção dos mesmos, são de acesso público.

No exercício desse direito de acesso requeri à C.M.B., no passado dia 4 de Setembro, o seguinte:

a) .../... reprodução, por fotocópia, do Protocolo, assinado, ao que pensa, em 1977, entre a Câmara Municipal do Barreiro e o Futebol Clube Barreirense, referente à utilização do terreno onde, até agora, tem funcionado o Mercado de Levante da Verderena;

b) .../... fornecida reprodução, por fotocópia, da deliberação dessa Câmara Municipal, pela qual foi decidida a instalação do referido Mercado naquele local, bem como da proposta que lhe deu causa, assim como do resultado das audições a que se refere o Artº 2º do Decreto-Lei n.º 252/86 de 25 de Agosto ou da fundamentação da sua não realização.

Hoje, 12 de Setembro, apenas 6 dias úteis depois - o que assinalo com grande satisfação - pagos os 0,96 € que a lei fixa, foi-me entregue a cópia do "Contrato de Cedência Temporária" entre o Futebol Clube Barreirense e a Câmara Municipal do Barreiro, datado de 30 de Maio de 1997 (e não 1977, como eu, por lapso de escrita, havia referido):


Quanto ao pedido da alínea b), nada me foi dito sobre o "resultado das audições a que se refere o Artº 2º do Decreto-Lei n.º 252/86 de 25 de Agosto ou da fundamentação da sua não realização", conforme eu tinha pedido, mas os documentos abaixo reproduzidos, que me foram, igualmente, fornecidos, contêm uma resposta implícita...





A consulta atenta de tais documentos permite conhecer alguns pormenores e inferir - apenas inferir - algumas conclusões, a saber:

1 - Certamente que o Futebol Clube Barreirense manifestou à C.M.B., antes do dia 31 de Dezembro de 2006, a sua vontade de não renovar o contrato!

É que, no caso de não o ter feito, a Câmara Municipal do Barreiro poderia, sempre, invocar o direito de usar o terreno até 31 de Maio de 2008, já que o contrato começou em 1 de Junho de 1997, e tinha o prazo de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, excepto se o F.C.B. manifestasse a sua vontade de não renovação com 180 dias de antecedência. Como dizia o outro, é só fazer as contas…

E se, de facto, tal comunicação foi feita dentro do prazo legal, isto é, até ao final de 2006, não consigo compreender porque é que os feirantes do Mercado da Verderena só tiveram conhecimento do fim abrupto do Mercado em finais de Junho, salvo erro!…

E será que ainda se terá que agradecer ao F.C.B. a benevolência de ter autorizado que a ocupação se mantivesse, 1º por mais 60 dias e, depois, por mais 90, até ao fim de Setembro?

Acho que vou pedir cópia da tal comunicação para não me ficar por conclusões inferidas!

2 – No requerimento, eu pedia elementos sobre o cumprimento do disposto no Artº 2º do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, em vigor à data da outorga do contrato, que postulava o seguinte:

Artigo 2.º

(Autorização)

1 - No uso das respectivas atribuições, compete às câmaras municipais autorizar a realização de feiras e mercados, quando os interesses das populações o aconselhem e tendo em conta os equipamentos comerciais existentes, ouvidos os sindicatos e as associações patronais respectivos e as associações de consumidores.

ou da fundamentação da sua não realização

Ora, da análise da deliberação da Câmara e perante a ausência de resposta expressa quanto a tais audições, pode inferir-se que não houve audições nenhumas. E parece que a justificação foi do tipo “é assim porque tem de ser assim”.

Atentemos neste diálogo, constante da acta da Sessão onde tal questão foi decidida, entre dois vereadores da altura, infelizmente já falecidos:

O Sr. Vereador Aires de Carvalho questiona sobre se os feirantes e munícipes estão a par da situação e se esta lhes agrada.

O Sr. Vereador Luís de Carvalho refere que esta é a única alternativa possível e que não conhece nenhum descontentamento por parte dos feirantes

Mais ficamos a saber que a proposta de criação do Mercado da Verderena, porque foi disso que se tratou, foi aprovada por unanimidade e que o Sr. Vereador Carlos Maurício saiu da sala no início deste ponto.

Parece, pois, legítimo inferir que, na altura, nenhuma audição específica foi feita, nem, sequer, as que a Lei impunha.

3 – Na minha proposta de criação do “Mercado de Rua Marquês de Pombal”, como elemento central de um Projecto de revitalização recuperação e desenvolvimento do Barreiro Velho, desde o início que afirmei, peremptoriamente, que todos os interessados devem ser ouvidos. E assim será!

5 comentários:

Unknown disse...

Citação:
"Na minha proposta de criação do “Mercado de Rua Marquês de Pombal”, como elemento central de um Projecto de revitalização recuperação e desenvolvimento do Barreiro Velho, desde o início que afirmei, peremptoriamente, que todos os interessados devem ser ouvidos. E assim será!"

Significa isto que na realidade os moradores do barreiro velho ainda nao foram ouvidos? É que os que conheço e moram lá, inclusive familiares, não querem saber de mercados ali... já alguém falou REALMENTE com as pessoas???

ACHO QUE NÃO.

Sérgio Mendes

Anónimo disse...

Boa tarde,

Acho muito bem que todas as partes sejam oscultadas, mas vai ouvir as suas opiniões a sério ou sempre que existir uma opinião contra vai rodear a questão ou tentar dar-lhe pouca importância como já o vi fazer?

Afinal, está aqui a tentar dizer-nos que a Camara agiu mal mas você está a agir bem. Até à data ainda não vi nada de significativo e tenho andado aqui a ler sobre o assunto mas "SUMO" ainda não vi nenhum, porque só nos fala dos amigos que tem e que lhe dão apoio mas pouco nos fala sobre o projecto em concreto, uma vez que o documento que fez satisfaz pouco aqueles que são mais exigentes em relação ao assunto.

Talvez se explicar melhor a sua ideia, acalme o medo daqueles que (com razão) não querem ver mais ciganada a destruir a nossa cidade ou será que acha que o barreiro velho está tão mal que mais de confusão ajudava?

Abraço
Zé Bernardo

Anónimo disse...

Câmara Municipal do Barreiro
DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANA

SECRETARIA DO DEPARTAMENTO

ANÚNCIO



Nos termos do nº 2 do artigo 27º conjugado com o nº3 do artigo 22.º do Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto - Lei n.º 177/01, de 04 de Junho, conjugado com o artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº310/03 de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerido na Câmara Municipal do Barreiro, o licenciamento de uma operação de loteamento à qual corresponde o processo LT/8/05, em nome de “Teodoro Rúbio & Filhos, Lda.” Pessoa colectiva nº 500558051 e “Futebol Clube Barreirense” Pessoa colectiva nº 501049606, para o prédio sito na Verderena, UOPG 17 e 21, Freguesia da Verderena, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob os nºs 451/20070606, 441/20060907 e 00073/19930122, que apresenta as seguintes características:

Área do prédio a lotear - 121.074,85 m²;
Área loteada (soma das áreas dos lotes) - 45.664,85 m²;
Área máxima de construção acima da cota de soleira - 82.610,00 m²;
- Habitação - 72.010,00 m²;
- Comércio/Se -400,00 m²;
Área máxima de construção em cave (Estacionamentos e áreas técnicas) - 47.155,60 m²;
Volume total de construção - 321.797,30 m³;
Número de lotes - 29;
Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 8;
Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira - 2;
Área de cedência para domínio público municipal (destinada a equipamentos/espaços verdes, arruamentos, estacionamentos e passeios) - 57.635,15 m²;

O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDMB e houve lugar à consulta das seguintes entidades exteriores:

- INAG, instituto da água;
- Ministério do Ambiente do Ordenamento e do Desenvolvimento Regional, posteriormente enviado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).

Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito sobre a data da publicação do presente aviso; no Diário da República; podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente – a saber: 09h00m às 12h00m e, das 14h00m às 16h00m -, aí podendo também ser apresentadas, por
escrito, reclamações, observações ou sugestões.




O PRESIDENTE DA CÂMARA
(no uso de competência delegada)




Carlos Humberto Carvalho

Anónimo disse...

Nada acontece por acaso, é que eu gostava de perceber, o 3º comentário de um anónimo, e que se refere a um anúncio da CMB. Assim só é curto. Qual é o objectivo ?

Alguém me explica ?

Anónimo disse...

OK.

Simplesmente avisar TODOS os interessados que não são obrigados a formar as suas convições com base no "ouvi dizer".

O processo de loteamento ( não confundir com plano de pormenor) está em consulta pública nas instalações do DPGU ( Largo das Obras ) e durante esse período TODOS o podem consultar e também apresentar, por
escrito, reclamações, observações ou sugestões.